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quinta-feira, 8 de junho de 2023

domingo, 21 de agosto de 2022

CONSTRUÇÃO DO IERN EM MOSSORÓ

 



DECRETO Nº 31.831, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano situado no Município de Mossoró/RN, que servirá à construção do Instituto Estadual de Educação Profissional, Ciência, Tecnologia e Inovação (IERN).

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 2º, 5º, “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

Considerando o que consta do Processo SEI nº 00210109.000894/2022-96,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, com suas respectivas benfeitorias, do imóvel objeto da matrícula nº 13.932, registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Mossoró/RN, com área de 13.545,00 m² (treze mil e quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizado na Av. Rio Branco, s/n, Santo Antônio, Mossoró/RN.

 

Art. 2º  O bem imóvel descrito no art. 1º deste Decreto destina-se à construção do Instituto Estadual de Educação Profissional, Ciência, Tecnologia e Inovação (IERN), em Mossoró/RN.

 

Art. 3º  Fica declarada a urgência da presente desapropriação para efeito de imissão provisória do Estado do Rio Grande do Norte na posse do bem expropriado.

 

Art. 4º  O bem imóvel objeto deste decreto ficará afetado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).

 

Art. 5º  No âmbito administrativo, caberá à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) observar o procedimento previsto no art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, inserido pela Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019.

 

§ 1º  Na hipótese de recusa do proprietário ou posseiro de imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, após observado o procedimento previsto no caput deste artigo, fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação ou constituição da servidão por via judicial.

 

§ 2º  A representação do Estado do Rio Grande do Norte para fins do registro do imóvel expropriado ou servidão constituída de que trata este Decreto, em decorrência de processo administrativo ou judicial, caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos termos do art. 32, V, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002.

 

Art. 6º  A despesa para fazer face à indenização do imóvel de que trata este Decreto, correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado do Rio Grande do Norte (Unidade Orçamentária: 18101 11 363 2001 3307; Natureza da despesa: 449993.11 – Desapropriação de Imóveis; Fonte 0.1.00 – Recursos Ordinários; Subação: 330701 – Nova Escola Potiguar; Valor: R$ 2.302.650,00 (dois milhões, trezentos e dois mil e seiscentos e cinquenta reais).

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2022

sexta-feira, 10 de junho de 2022

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

DIA HISTÓRICO: GOVERNADORA FATIMA ASSINA A LEI DA AUTONOMIA FINANCEIRA DA UERN

 


“Eu não tenho nenhuma dúvida, esse dia vai entrar para a minha biografia, principalmente de professora, como o dia mais feliz da minha vida", disse a governadora Fátima Bezerra ao assinar a lei da autonomia financeira da Universidade do Estado do RN


Governadora Fatima Bezerra assina lei da autonomia financeira da Uern

Por César Santos – defato.com

“Eu não tenho nenhuma dúvida, esse dia vai entrar para a minha biografia, principalmente de professora, como o dia mais feliz da minha vida.” A governadora Fátima Bezerra (PT) não exagerou. O seu nome entra para história da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) como a governadora que deu à instituição a sua autonomia plena, encerrando, com vitória, uma luta de décadas da comunidade acadêmica.

Nesta quarta-feira, 29 de dezembro de 2021, Fátima Bezerra assinou a Lei n.º 411/2021 que institui a Autonomia de Gestão Financeira e Patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern). A solenidade, no pátio da Reitoria da Uern, em Mossoró, contou com autoridades de todo o Estado, com uma presença importante: padre Sátiro Cavalcanti Dantas, ex-reitor da instituição e um dos maiores incentivadores da luta em defesa da instituição de ensino superior.

A governadora estava emocionada e, em alguns momentos de seu discurso, não conteve as lágrimas. “Valeu o sonho, valeu a luta, valeu a pena ter sido eleita governadora do estado do Rio Grande do Norte para viver esse momento”, disse, ao resgatar o compromisso assumido em setembro de 2018, quando ainda era candidata, de promover a autonomia financeira da Uern caso fosse eleita. “Naquele momento ouvi: é bom ter um pouco de cautela, porque esse é um tema difícil. Enfrentamos, foi um ato de coragem e assumimos o compromisso, agora resgatado.”

Fátima Bezerra ressaltou que conceder a maioridade à Uern, que representa a autonomia financeira, foi uma decisão de natureza política, porque envolve a luta de uma vida inteira que sempre encontrou resistência. Por isso, ressaltou, foi preciso que uma professora fosse eleita governadora para garantir o que a universidade sempre teve direito. “Uma decisão importante como essa, é preciso lucidez, sensibilidade, ousadia e sabedoria política. Por isso, temos que reconhecer a importância da Assembleia Legislativa de ter aprovado o projeto, de todos os deputados que votaram a favor e de todas as instituições que fortaleceram a luta.”

A governadora afirmou que a Uern “é uma das mais belas políticas de inclusão social” e destacou que “o que está por trás do que estamos celebrando hoje é a garantia que esta instituição vai continuar cumprindo a sua missão de produzir conhecimentos e formar os jovens de todo o estado. A Uern sempre transformou sonhos em realidade e assim vai continuar.”

 

Reconhecimento

A reitora Cicília Maia fez um discurso longo para contar boa parte da luta pela autonomia financeira e patrimonial da Uern, resgatando fatos e personagens desde a década de 80. Citou ex-reitores, líderes acadêmicos e todas as pessoas que participaram do processo de autonomia da instituição.

Cicília também destacou que a luta ganhou força com a participação de entidades da sociedade civil, organizações religiosas, de prefeitos e vereadores das cidades onde a Uern está presente e dos deputados que assumiram e cumpriram o compromisso com o voto na Assembleia Legislativa do RN.

A reitora deixou um capítulo especial para a governadora, reconhecendo a determinação da gestora estadual para que a autonomia financeira fosse concretizada ainda este ano. “A senhora garante um lugar de destaque na história da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte”, afirmou.

Estavam presentes à solenidade os deputados estaduais Isolda Dantas (PT), Dr. Bernardo Amorim (MDB), George Soares (PL) e Souza (PSB). Os prefeitos Allyson Bezerra (Mossoró), Alan Silveira (Apodi) e Rivelino Câmara (Patu). Vereadores Francisco Carlos (Progressistas), Marleide Cunha (PT) e Lawrence Amorim (Solidariedade).

Também estavam na solenidade os ex-reitores Sátiro Cavalcanti Dantas, Walter Fonseca, Genivan Josué Batista e Fátima Raquel.

 

 Uern passa a contar com orçamento próprio

 

Com a Lei n.º 411/2021, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a Uern passa a contar com orçamento próprio, repassado pelo governo em forma de duodécimos, a partir do exercício 2022.

 

A universidade passará a contar com recursos oriundos da Receita Líquida de Impostos (RLI), nos seguintes percentuais: 2,31% (2022), 2,50% (2023), 2,98 (2024) e 3,08% (2025).

 Fica definido, em lei, que, em 2025, governo e UERN negociarão o orçamento para os anos seguintes, estando garantido que os novos percentuais não sejam menores que o último aplicado (3,08%).

Pela regra, a Uern deve contar com um crescimento médio de 20% em seu orçamento, no período 2022-2025, dando condições à universidade de avançar com pautas também históricas, como o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, a melhoria de sua infraestrutura, e a recomposição de seu quadro de servidores.

 

FONTE – JORNAL DE FATO

AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


LEI Nº 11.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a autonomia de gestão financeira e patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), integrante da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.546, de 8 de janeiro de 1987, goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 207 da Constituição Federal e do art. 141 da Constituição Estadual.

 

Art. 2º A proposta de orçamento anual da FUERN será elaborada por seu órgão competente, e, após aprovação de seu Conselho Diretor, será encaminhada ao Governador do Estado, no prazo definido em ato do Poder Executivo ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para os fins do art. 106 da Constituição Estadual.

 

Art. 3º Para os fins do art. 2º desta Lei, a proposta orçamentária anual da FUERN tomará por base a Receita Liquida de Impostos estabelecidos pelo Poder Executivo, por ocasião da elaboração de sua Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício fiscal seguinte.

 

§ 1º Considera-se receita liquida de impostos aquelas definidas como arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, □a□, e II, da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos municípios.

 

§ 2º As dotações consignadas ao Orçamento Geral do Estado para a FUERN, relativas aos recursos ordinários do tesouro, corresponderão a um percentual calculado sobre a Receita Líquida de Impostos estabelecida para o exercício financeiro anual de 2,31% (dois inteiros e trinta e um décimos por cento) ou R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais) para o ano de 2022, 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento) para o ano de 2023, 2,98% (dois inteiros e noventa e oito décimos por cento) para o ano de 2024 e 3,08 (três inteiros e oito décimos por cento) para o ano de 2025.

 

§ 3º A partir do ano de 2026, o percentual destinado para o exercício fiscal de 2025, previsto no § 2º deste artigo, deverá ser renegociado entre a FUERN e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, não podendo ser, sob qualquer hipótese, inferior ao utilizado em 2025.

 

Art. 4º As dotações e recursos consignados ao Orçamento Geral do Estado para a FUERN serão destinadas à cobertura de suas despesas correntes e de capital, nos termos da lei, incluídas as despesas de pessoal, encargos sociais, custeio e investimento.

 

Art. 5º Os recursos financeiros da FUERN serão repassados decendialmente de acordo com a arrecadação efetiva da Receita Líquida de Impostos definida nos termos do § 1º do art. 3º desta Lei.

 

Art. 6º O percentual de 1% (um por cento) do repasse financeiro do valor previsto no art. 3º,

 

§ 2º, desta Lei constituirá Fundo de Reserva, até o montante de 5% (cinco por cento) do orçamento anual da FUERN.

 

Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Reserva de que trata o caput desse artigo, bem como seus rendimentos financeiros, somente poderão ser utilizados para cobrir eventuais frustrações anuais de receitas que impliquem em queda nominal, em relação ao ano anterior, dos repasses previstos no art. 3º desta Lei.

 

Art. 7º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento da FUERN, constituído por 1% (um por cento) do repasse financeiro do valor previsto no art. 3º, § 2º, desta Lei, até o montante de 7% (sete por cento) do orçamento anual da FUERN.

 

Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Desenvolvimento da FUERN deverão ser utilizados para despesas de capital/investimento, para construções, reformas e aquisição de equipamento ou materiais permanentes destinados à espaços de uso coletivo para ensino, pesquisa, extensão e projetos e programas de inclusão e assistência estudantil.

 

Art. 8º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do art. 3º desta Lei deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Estadual, ou terá seu valor deduzido das parcelas a serem repassadas no exercício seguinte.

 

Parágrafo único.   Não se aplica o estabelecido no caput desse artigo aos recursos previstos nos arts. 6º e 7º desta Lei

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

      FÁTIMA BEZERRA

      José Aldemir Freire

                   Getúlio Marques Ferreira

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2021

terça-feira, 9 de novembro de 2021

terça-feira, 28 de setembro de 2021

FÁTIMA BEZERRA CONFIRMA AUTONOMIA FINANCEIRA DA UERN AO INSTALAR GOVERNO EM MOSSORÓ

 



Governadora Fátima Bezerra discursa na instalação do governo em Mossoró

A governadora Fátima Bezerra (PT) instalou o Governo do RN em Mossoró no final da manhã desta terça-feira, 28/09/2021, em solenidade bastante concorrida no prédio-sede da Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), no centro da cidade.

“É o terceiro ano consecutivo que transferimos o nosso governo para Mossoró, no período que celebramos a liberdade”, disse a governadora, referindo-se ao aniversário de 183 anos da abolição da escravatura. A cidade comemora o feito de ter se antecipado em cinco anos a Lei Áurea. “É importante valorizar os feitos históricos da cidade de resistência e liberdade”, reforçou.

No seu discurso, a governadora destacou os mil dias de gestão, como uma prestação de contas, principalmente nas áreas da saúde, educação e da valorização do servidor público. “Enfrentamos a pandemia da Covid-19 com muita coragem e competências, implantamos leitos de UTI em toda a rede pública do estado e conseguimos salvar vidas”, disse.

Na área da educação, a governadora destacou os investimentos feitos para melhorar a qualidade do ensino na rede pública do RN, citando o Programa Nova Escola Potiguar que prevê investimentos de R$ 400 milhões em capacitação de pessoal. Ressaltou a abertura de 12 unidades do IERN - Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação - com o mesmo padrão de ensino dos institutos federais (IFs); reforma e ampliação de mais de 160 escolas; banda larga e equipamentos para alunos e professores, além de ações de combate ao analfabetismo.

A governadora disse que essa iniciativa se soma aos mais de 3.500 trabalhadores em educação contratados, entre efetivos e temporários, às 40 escolas completamente renovadas pelo projeto Governo Cidadão, e às mais de 300 que já foram reformadas ou receberam manutenção em todo o estado. "Na Educação, área historicamente abandonadas pelos governos, está em curso o maior investimento da história do RN.”

Fátima Bezerra enalteceu o trabalho de recuperação da saúde fiscal, que permitiu pagar em dias os salários dos servidores públicos e resgatar a dívida salarial deixada pelo governo passado. “Recebi quatro folhas de salários atrasados”, lembrou. “Assumi o compromisso de colocar em dia os salários da gestão passado e estamos conseguindo fazer isso.”

O ponto alto do discurso da governadora foi a confirmação da autonomia financeira da Uern. O projeto, já elaborado, será encaminhado à Assembleia Legislativa em outubro. “Esse é sonho de gerações, como a do padre educador Sátiro Cavalcanti Dantas, que aqui está, e que agora será realizado pelo governo de uma professora”, disse a governadora.

A solenidade contou com a presença do vice-governadora Antenor Roberto (PCdoB), de secretários de estado, deputada federal Natália Bonavides (PT), deputada estadual Isolda Dantas (PT), vereadoras Marleide Cunha (PT) e Larissa Rosado (PSDB), de autoridades municipais e regionais, políticos, empresários, representantes de entidades, do padre Sátiro Cavalcanti, além da reitora em exercício Fátima Raquel, da reitora eleita Cicilia Maia, vice-reitor eleito Chico Dantas, entre outros representantes da Uern.

FONTE – JORNAL DE FATO

BIBLIOGRAFIA

STPM JOTA AMARIA

STPM JOTA AMARIA
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