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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

DIA HISTÓRICO: GOVERNADORA FATIMA ASSINA A LEI DA AUTONOMIA FINANCEIRA DA UERN

 


“Eu não tenho nenhuma dúvida, esse dia vai entrar para a minha biografia, principalmente de professora, como o dia mais feliz da minha vida", disse a governadora Fátima Bezerra ao assinar a lei da autonomia financeira da Universidade do Estado do RN


Governadora Fatima Bezerra assina lei da autonomia financeira da Uern

Por César Santos – defato.com

“Eu não tenho nenhuma dúvida, esse dia vai entrar para a minha biografia, principalmente de professora, como o dia mais feliz da minha vida.” A governadora Fátima Bezerra (PT) não exagerou. O seu nome entra para história da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) como a governadora que deu à instituição a sua autonomia plena, encerrando, com vitória, uma luta de décadas da comunidade acadêmica.

Nesta quarta-feira, 29 de dezembro de 2021, Fátima Bezerra assinou a Lei n.º 411/2021 que institui a Autonomia de Gestão Financeira e Patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern). A solenidade, no pátio da Reitoria da Uern, em Mossoró, contou com autoridades de todo o Estado, com uma presença importante: padre Sátiro Cavalcanti Dantas, ex-reitor da instituição e um dos maiores incentivadores da luta em defesa da instituição de ensino superior.

A governadora estava emocionada e, em alguns momentos de seu discurso, não conteve as lágrimas. “Valeu o sonho, valeu a luta, valeu a pena ter sido eleita governadora do estado do Rio Grande do Norte para viver esse momento”, disse, ao resgatar o compromisso assumido em setembro de 2018, quando ainda era candidata, de promover a autonomia financeira da Uern caso fosse eleita. “Naquele momento ouvi: é bom ter um pouco de cautela, porque esse é um tema difícil. Enfrentamos, foi um ato de coragem e assumimos o compromisso, agora resgatado.”

Fátima Bezerra ressaltou que conceder a maioridade à Uern, que representa a autonomia financeira, foi uma decisão de natureza política, porque envolve a luta de uma vida inteira que sempre encontrou resistência. Por isso, ressaltou, foi preciso que uma professora fosse eleita governadora para garantir o que a universidade sempre teve direito. “Uma decisão importante como essa, é preciso lucidez, sensibilidade, ousadia e sabedoria política. Por isso, temos que reconhecer a importância da Assembleia Legislativa de ter aprovado o projeto, de todos os deputados que votaram a favor e de todas as instituições que fortaleceram a luta.”

A governadora afirmou que a Uern “é uma das mais belas políticas de inclusão social” e destacou que “o que está por trás do que estamos celebrando hoje é a garantia que esta instituição vai continuar cumprindo a sua missão de produzir conhecimentos e formar os jovens de todo o estado. A Uern sempre transformou sonhos em realidade e assim vai continuar.”

 

Reconhecimento

A reitora Cicília Maia fez um discurso longo para contar boa parte da luta pela autonomia financeira e patrimonial da Uern, resgatando fatos e personagens desde a década de 80. Citou ex-reitores, líderes acadêmicos e todas as pessoas que participaram do processo de autonomia da instituição.

Cicília também destacou que a luta ganhou força com a participação de entidades da sociedade civil, organizações religiosas, de prefeitos e vereadores das cidades onde a Uern está presente e dos deputados que assumiram e cumpriram o compromisso com o voto na Assembleia Legislativa do RN.

A reitora deixou um capítulo especial para a governadora, reconhecendo a determinação da gestora estadual para que a autonomia financeira fosse concretizada ainda este ano. “A senhora garante um lugar de destaque na história da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte”, afirmou.

Estavam presentes à solenidade os deputados estaduais Isolda Dantas (PT), Dr. Bernardo Amorim (MDB), George Soares (PL) e Souza (PSB). Os prefeitos Allyson Bezerra (Mossoró), Alan Silveira (Apodi) e Rivelino Câmara (Patu). Vereadores Francisco Carlos (Progressistas), Marleide Cunha (PT) e Lawrence Amorim (Solidariedade).

Também estavam na solenidade os ex-reitores Sátiro Cavalcanti Dantas, Walter Fonseca, Genivan Josué Batista e Fátima Raquel.

 

 Uern passa a contar com orçamento próprio

 

Com a Lei n.º 411/2021, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a Uern passa a contar com orçamento próprio, repassado pelo governo em forma de duodécimos, a partir do exercício 2022.

 

A universidade passará a contar com recursos oriundos da Receita Líquida de Impostos (RLI), nos seguintes percentuais: 2,31% (2022), 2,50% (2023), 2,98 (2024) e 3,08% (2025).

 Fica definido, em lei, que, em 2025, governo e UERN negociarão o orçamento para os anos seguintes, estando garantido que os novos percentuais não sejam menores que o último aplicado (3,08%).

Pela regra, a Uern deve contar com um crescimento médio de 20% em seu orçamento, no período 2022-2025, dando condições à universidade de avançar com pautas também históricas, como o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, a melhoria de sua infraestrutura, e a recomposição de seu quadro de servidores.

 

FONTE – JORNAL DE FATO

AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


LEI Nº 11.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a autonomia de gestão financeira e patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e  outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), integrante da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.546, de 8 de janeiro de 1987, goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 207 da Constituição Federal e do art. 141 da Constituição Estadual.

 

Art. 2º A proposta de orçamento anual da FUERN será elaborada por seu órgão competente, e, após aprovação de seu Conselho Diretor, será encaminhada ao Governador do Estado, no prazo definido em ato do Poder Executivo ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para os fins do art. 106 da Constituição Estadual.

 

Art. 3º Para os fins do art. 2º desta Lei, a proposta orçamentária anual da FUERN tomará por base a Receita Liquida de Impostos estabelecidos pelo Poder Executivo, por ocasião da elaboração de sua Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício fiscal seguinte.

 

§  Considera-se receita liquida de impostos aquelas definidas como arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, □a□, e II, da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos municípios.

 

§ 2º As dotações consignadas ao Orçamento Geral do Estado para a FUERN, relativas aos recursos ordinários do tesouro, corresponderão a um percentual calculado sobre a Receita Líquida de Impostos estabelecida para o exercício financeiro anual de 2,31% (dois inteiros e trinta e um décimos por cento) ou R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais) para o ano de 2022, 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento) para o ano de 2023, 2,98% (dois inteiros e noventa e oito décimos por cento) para o ano de 2024 e 3,08 (três inteiros e oito décimos por cento) para o ano de 2025.

 

§ 3º A partir do ano de 2026, o percentual destinado para o exercício fiscal de 2025, previsto no §  deste artigo, deverá ser renegociado entre a FUERN e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, não podendo ser, sob qualquer hipótese, inferior ao utilizado em 2025.

 

Art. 4º As dotações e recursos consignados ao Orçamento Geral do Estado para a FUERN serão destinadas à cobertura de suas despesas correntes e de capital, nos termos da lei, incluídas as despesas de pessoal, encargos sociais, custeio e investimento.

 

Art.  Os recursos financeiros da FUERN serão repassados decendialmente de acordo com a arrecadação efetiva da Receita Líquida de Impostos definida nos termos do §  do art.  desta Lei.

 

Art.  O percentual de 1% (um por cento) do repasse financeiro do valor previsto no art. 3º,

 

§ 2º, desta Lei constituirá Fundo de Reserva, até o montante de 5% (cinco por cento) do orçamento anual da FUERN.

 

Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Reserva de que trata o caput desse artigo, bem como seus rendimentos financeiros, somente poderão ser utilizados para cobrir eventuais frustrações anuais de receitas que impliquem em queda nominal, em relação ao ano anterior, dos repasses previstos no art. 3º desta Lei.

 

Art. 7º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento da FUERN, constituído por 1% (um por cento) do repasse financeiro do valor previsto no art. 3º, § 2º, desta Lei, até o montante de 7% (sete por cento) do orçamento anual da FUERN.

 

Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Desenvolvimento da FUERN deverão ser utilizados para despesas de capital/investimento, para construções, reformas e aquisição de equipamento ou materiais permanentes destinados à espaços de uso coletivo para ensino, pesquisa, extensão e projetos e programas de inclusão e assistência estudantil.

 

Art.  O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do art.  desta Lei deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Estadual, ou terá seu valor deduzido das parcelas a serem repassadas no exercício seguinte.

 

Parágrafo único.   Não se aplica o estabelecido no caput desse artigo aos recursos previstos nos arts. 6º e 7º desta Lei

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

      FÁTIMA BEZERRA

      José Aldemir Freire

                   Getúlio Marques Ferreira

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2021

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