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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


LEI Nº 11.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a autonomia de gestão financeira e patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), integrante da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.546, de 8 de janeiro de 1987, goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 207 da Constituição Federal e do art. 141 da Constituição Estadual.

 

Art. 2º A proposta de orçamento anual da FUERN será elaborada por seu órgão competente, e, após aprovação de seu Conselho Diretor, será encaminhada ao Governador do Estado, no prazo definido em ato do Poder Executivo ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para os fins do art. 106 da Constituição Estadual.

 

Art. 3º Para os fins do art. 2º desta Lei, a proposta orçamentária anual da FUERN tomará por base a Receita Liquida de Impostos estabelecidos pelo Poder Executivo, por ocasião da elaboração de sua Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício fiscal seguinte.

 

§ 1º Considera-se receita liquida de impostos aquelas definidas como arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, □a□, e II, da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos municípios.

 

§ 2º As dotações consignadas ao Orçamento Geral do Estado para a FUERN, relativas aos recursos ordinários do tesouro, corresponderão a um percentual calculado sobre a Receita Líquida de Impostos estabelecida para o exercício financeiro anual de 2,31% (dois inteiros e trinta e um décimos por cento) ou R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais) para o ano de 2022, 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento) para o ano de 2023, 2,98% (dois inteiros e noventa e oito décimos por cento) para o ano de 2024 e 3,08 (três inteiros e oito décimos por cento) para o ano de 2025.

 

§ 3º A partir do ano de 2026, o percentual destinado para o exercício fiscal de 2025, previsto no § 2º deste artigo, deverá ser renegociado entre a FUERN e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, não podendo ser, sob qualquer hipótese, inferior ao utilizado em 2025.

 

Art. 4º As dotações e recursos consignados ao Orçamento Geral do Estado para a FUERN serão destinadas à cobertura de suas despesas correntes e de capital, nos termos da lei, incluídas as despesas de pessoal, encargos sociais, custeio e investimento.

 

Art. 5º Os recursos financeiros da FUERN serão repassados decendialmente de acordo com a arrecadação efetiva da Receita Líquida de Impostos definida nos termos do § 1º do art. 3º desta Lei.

 

Art. 6º O percentual de 1% (um por cento) do repasse financeiro do valor previsto no art. 3º,

 

§ 2º, desta Lei constituirá Fundo de Reserva, até o montante de 5% (cinco por cento) do orçamento anual da FUERN.

 

Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Reserva de que trata o caput desse artigo, bem como seus rendimentos financeiros, somente poderão ser utilizados para cobrir eventuais frustrações anuais de receitas que impliquem em queda nominal, em relação ao ano anterior, dos repasses previstos no art. 3º desta Lei.

 

Art. 7º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento da FUERN, constituído por 1% (um por cento) do repasse financeiro do valor previsto no art. 3º, § 2º, desta Lei, até o montante de 7% (sete por cento) do orçamento anual da FUERN.

 

Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Desenvolvimento da FUERN deverão ser utilizados para despesas de capital/investimento, para construções, reformas e aquisição de equipamento ou materiais permanentes destinados à espaços de uso coletivo para ensino, pesquisa, extensão e projetos e programas de inclusão e assistência estudantil.

 

Art. 8º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do art. 3º desta Lei deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Estadual, ou terá seu valor deduzido das parcelas a serem repassadas no exercício seguinte.

 

Parágrafo único.   Não se aplica o estabelecido no caput desse artigo aos recursos previstos nos arts. 6º e 7º desta Lei

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

      FÁTIMA BEZERRA

      José Aldemir Freire

                   Getúlio Marques Ferreira

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2021

terça-feira, 9 de novembro de 2021

terça-feira, 28 de setembro de 2021

FÁTIMA BEZERRA CONFIRMA AUTONOMIA FINANCEIRA DA UERN AO INSTALAR GOVERNO EM MOSSORÓ

 



Governadora Fátima Bezerra discursa na instalação do governo em Mossoró

A governadora Fátima Bezerra (PT) instalou o Governo do RN em Mossoró no final da manhã desta terça-feira, 28/09/2021, em solenidade bastante concorrida no prédio-sede da Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), no centro da cidade.

“É o terceiro ano consecutivo que transferimos o nosso governo para Mossoró, no período que celebramos a liberdade”, disse a governadora, referindo-se ao aniversário de 183 anos da abolição da escravatura. A cidade comemora o feito de ter se antecipado em cinco anos a Lei Áurea. “É importante valorizar os feitos históricos da cidade de resistência e liberdade”, reforçou.

No seu discurso, a governadora destacou os mil dias de gestão, como uma prestação de contas, principalmente nas áreas da saúde, educação e da valorização do servidor público. “Enfrentamos a pandemia da Covid-19 com muita coragem e competências, implantamos leitos de UTI em toda a rede pública do estado e conseguimos salvar vidas”, disse.

Na área da educação, a governadora destacou os investimentos feitos para melhorar a qualidade do ensino na rede pública do RN, citando o Programa Nova Escola Potiguar que prevê investimentos de R$ 400 milhões em capacitação de pessoal. Ressaltou a abertura de 12 unidades do IERN - Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação - com o mesmo padrão de ensino dos institutos federais (IFs); reforma e ampliação de mais de 160 escolas; banda larga e equipamentos para alunos e professores, além de ações de combate ao analfabetismo.

A governadora disse que essa iniciativa se soma aos mais de 3.500 trabalhadores em educação contratados, entre efetivos e temporários, às 40 escolas completamente renovadas pelo projeto Governo Cidadão, e às mais de 300 que já foram reformadas ou receberam manutenção em todo o estado. "Na Educação, área historicamente abandonadas pelos governos, está em curso o maior investimento da história do RN.”

Fátima Bezerra enalteceu o trabalho de recuperação da saúde fiscal, que permitiu pagar em dias os salários dos servidores públicos e resgatar a dívida salarial deixada pelo governo passado. “Recebi quatro folhas de salários atrasados”, lembrou. “Assumi o compromisso de colocar em dia os salários da gestão passado e estamos conseguindo fazer isso.”

O ponto alto do discurso da governadora foi a confirmação da autonomia financeira da Uern. O projeto, já elaborado, será encaminhado à Assembleia Legislativa em outubro. “Esse é sonho de gerações, como a do padre educador Sátiro Cavalcanti Dantas, que aqui está, e que agora será realizado pelo governo de uma professora”, disse a governadora.

A solenidade contou com a presença do vice-governadora Antenor Roberto (PCdoB), de secretários de estado, deputada federal Natália Bonavides (PT), deputada estadual Isolda Dantas (PT), vereadoras Marleide Cunha (PT) e Larissa Rosado (PSDB), de autoridades municipais e regionais, políticos, empresários, representantes de entidades, do padre Sátiro Cavalcanti, além da reitora em exercício Fátima Raquel, da reitora eleita Cicilia Maia, vice-reitor eleito Chico Dantas, entre outros representantes da Uern.

FONTE – JORNAL DE FATO

quinta-feira, 29 de julho de 2021

FACULDADE CATÓLICA VAI INAUGURAR O CENTRO DE PRÁTICAS MÚLTIPLAS DOM JOÃO COSTA

 



CENTRO DE PRÁTICAS OFERECERÁ SERVIÇOS GRATUITOS À TODA COMUNIDADE

No próximo dia 9 de agosto 2021 , às 16h30, no local do antigo Colégio Dom João Costa (Rua Duodécimo Rosado, s/n, Nova Betânia), ocorrerá a inauguração do Centro de Práticas Múltiplas Dom João Costa, como parte integrante da Faculdade Católica do Rio Grande do Norte.

Abrangendo o Núcleo de Práticas Jurídicas e de Gestão Pe. Sátiro Cavalcanti e o Núcleo de Cuidados em Saúde Pe. Flávio Augusto, o Centro surge com o intuito de possibilitar aos alunos da Faculdade Católica a oportunidade de iniciarem a prática profissional de forma responsável e supervisionada, além de oferecer à comunidade e às instituições conveniadas variados serviços e atendimentos gratuitos, com agendamento presencial ou por telefone.

Entre os serviços oferecidos estarão os atendimentos psicológico e fisioterapêutico, que serão realizados pelos estudantes do 8º período dos cursos de Psicologia e Fisioterapia, além do atendimento jurídico, que será realizado por discentes do 7º período de Direito.

Com estrutura de 1375 m² de área construída, o Centro de Práticas Múltiplas Dom João Costa conta com espaços destinados a laboratórios de atendimento grupal e de reabilitação, piscina para práticas de hidroterapia, ginásio terapêutico, salas de reuniões, salas de mediação e conciliação, sala psicossocial, laboratório multifuncional, entre outros. Além disso, soma-se um total de 20 consultórios, sendo 12 voltados para atendimentos de saúde e 8 para atendimentos jurídicos.

O nome do Centro de Práticas Múltiplas tem por finalidade homenagear um dos principais responsáveis para o desenvolvimento de uma educação de qualidade na cidade de Mossoró e região, Dom João Batista Portocarrero Costa.

Dom João atuou como bispo da Diocese de Mossoró por dez anos, entre 1943 e 1953. Sua atuação foi marcada pela fundação do Instituto Dom Costa, destinado a serviços educacionais, e do Instituto Amantino Câmara, voltado para ações beneficentes. Dessa maneira, a Faculdade Católica busca reforçar o compromisso precedido por Dom João Costa e continuar o serviço de evolução educacional e de formação profissional e humana.

FONTE – JORNAL DE FATO

quarta-feira, 12 de maio de 2021

UERN


 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FÁTIMA RAQUEL ROSADO MORAIS

 



Fátima Raquel Rosado Morais é natural de Mossoró, nasceu em 9 de janeiro de 1973, filha de Eilson Lopes de Morais e Maria Marilena Rosado Morais. É graduada em Enfermagem pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em 1994, mestre em Enfermagem em Saúde Pública pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e doutora em Psicologia Social pela UFRN/UFPB. 

 

É professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) desde 1998, atuando na Faculdade de Enfermagem e no Mestrado Acadêmico em Saúde e Sociedade. Tem experiência na área da saúde e enfermagem com pesquisas e práticas na saúde da mulher, da criança e na avaliação de políticas públicas de saúde.

 

Ao longo de 19 anos, assumiu diferentes responsabilidades dentro da Instituição: sub-chefe do Departamento de Enfermagem, conselheira do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consep) e da Câmara de Ensino, diretora de pesquisa da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propeg), chefe de gabinete da Reitoria da Uern e, atualmente, é Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Uern.

 

Enquanto Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Uern, Fátima Raquel está à frente do trabalho para a autonomia financeira da Uern, inclusive conseguiu inserir o tema em duas Leis estaduais: o Plano Plurianual, de 2016 a 2019, e Plano Estadual de Educação, de 2015 a 2025. Também em sua gestão à frente da Pró-reitoria, foi desencadeado um estudo para atualização de um documento sobre autonomia financeira da Universidade. A Professora Fátima Raquel foi eleita vice-Reitora da UERN na chapa  do professor Pedro Fernandes Ribeiro Neto, no dia 22 de março de 2017 para o mandato 2017/2021

FONTE – FATOS DE MOSSORÓ

UMA MULHER NA CONDUÇÃO DA ASSEMBLEIA UNIVERSITÁRIA E DA REITORIA DA UERN

 


Em uma solenidade tomada de emoção e simbolismo, com o Teatro Dix-Huit Rosado sem plateia, a Vice-Reitora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Uern, professora Dra. Fátima Raquel Rosado Morais, conduziu a 52ª Assembleia Universitária, no dia 28 de setembro, data de aniversário de fundação da Uern.

Poucos dias depois, em 1º de outubro de 2020, a enfermeira com formação na própria Uern assumiu a Reitoria da Universidade em virtude da licença de um ano concedida ao Reitor Pedro Fernandes, para cursar o pós-doutorado em Portugal. Antes disso, ela já havia assumido temporariamente durante a pandemia.

Fátima Raquel é a terceira mulher a exercer a função mais alta na hierarquia da Instituição. Antes dela vieram as reitoras Maria Gomes de Oliveira (janeiro de 1973 a janeiro de 1977) e Maria das Neves Gurgel de Oliveira Castro (setembro de 1993 a setembro de 1997).

FONTE – JORNALÇ DE FATO

BIBLIOGRAFIA

STPM JOTA AMARIA

STPM JOTA AMARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

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